ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 354,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Cruz do Xingu - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vila Rica - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.480,48 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Cruz do Xingu - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 26,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Benevides - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.438,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Cruz do Xingu - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.345,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Cruz do Xingu - MT.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9010590130727, com área de 1.480,48 ha, situado no município de Vila Rica - MT, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 20/08/2018 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1.709,72 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Cruz do Xingu - MT.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2047000443200693 em 12/06/2006 , na localidade de São Félix Do Xingu - PA , tendo como pessoa interessada Norival Comandolli , com área embargada de 3141,9485 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA PROIBIDO QUALQUER ATIVIDADE NA ÁREA DE 1756 HA. ATÉ ULTERIOR DELIBERAÇÃO. Ver mais