ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 14,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Concórdia - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 47,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Concórdia - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 118,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Coronel Domingos Soares - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 13,17 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Concórdia - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 50,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Palmas - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,97 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Peritiba - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026001358200691 em 07/03/2006 , na localidade de Concórdia - SC , tendo como pessoa interessada Nelson Polese , com área embargada de 4,0000 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). fica embargado a area destruida 3,7 hectares Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026001357200646 em 07/03/2006 , na localidade de Concórdia - SC , tendo como pessoa interessada Nelson Polese , com área embargada de 6,0000 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). A AREA DEGRADADA FICA EMBARGADA. Ver mais