ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,26 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caraúbas - RN.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 102,94 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caraúbas - RN.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,43 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caraúbas - RN.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2005001657200673 em 08/07/2006 , na localidade de Novo Aripuanã - AM , tendo como pessoa interessada Levi De Alencar , com área embargada de 15,0535 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica embargada toda e qualquer atividade na área da propriedade autuada, conforme AI 020965/D. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2005003040200510 em 11/10/2005 , na localidade de Novo Aripuanã - AM , tendo como pessoa interessada Levi De Alencar , com área embargada de 290,2199 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade na área da propriedade autuada, conforme auto de infração nº 023171/D, datado de 11/10/2005, por destruir 290 hectares de floresta amazônica, objeto de especial preservação, sem autorização do órgão ambiental competente. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2005001656200629 em 08/07/2006 , na localidade de Novo Aripuanã - AM , tendo como pessoa interessada Levi De Alencar , com área embargada de 109,9948 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade na área da propriedade. Ver mais