ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 194,87 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piratini - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 330,44 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piratini - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 92 ha localizado no município de Piratini - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2932907-8 em 10/08/2016, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de EMPIDIO ANTONIO STUDZINSKI.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 185 ha localizado no município de Piratini - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2932908-6 em 10/08/2016, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de EMPIDIO ANTONIO STUDZINSKI.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 318,60 ha localizado no município de Piratini - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4041480-9 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de EMPIDIO ANTONIO STUDZINSKI.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 24,30 ha localizado no município de Piratini - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1217287-1 em 28/05/2018, com situação Ativo, em nome de EMPIDIO ANTONIO STUDZINSKI.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 30 ha localizado no município de Piratini - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2932906-0 em 10/08/2016, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de EMPIDIO ANTONIO STUDZINSKI.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2023002593200529 em 23/04/2005 , na localidade de Piratini - RS , tendo como pessoa interessada Empidio Antonio Studzinski , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Artigos 25 e 40 do Decreto Federal 3179/99 Ver mais