ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 100,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Novo Progresso - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000515201079 em 28/06/2010 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Edimilson Costa Leite , com área embargada de 67,4491 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). -FICAM EMBARGADAS TODAS E QUAISQUER ATIVIDADES NA ÁREA EM QUESTÃO, -OBS.: MAPA CONTENDO OS VÉRTICES DO POLÍGONO DO DESMATAMENTO EM ANEXO, Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000579201231 em 20/09/2012 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Edimilson Costa Leite , com área embargada de 100,6895 ha , sendo a infração "Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). FICAM EMBARGADAS QUAISQUER ATIVIDADES, INCLUSIVE QUEIMA, NA ÁREA DO POLÍGIONO COM CENTRÓIDE ÀS COORDENADAS 08º11'30''S e 055º19'30''W. TOTALIZANDO 100 HECTARES , MAPA EMANEXO. A ATIVIDADE É TIPIFICADA NOART. 58 DO DECRETO FED. 6.514/08 E BUSCA A RECUPERAÇÃO DA ÁREA DESTRÍDA DE FORMA IRREGULAR, EST… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001044474202545 em 09/12/2025 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Edimilson Costa Leite , com área embargada de 107,4823 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada a área de 107,48 hectares, conforme polígono em anexo, por impedir a regeneração natural de vegetação nativa em área especialmente protegida (bioma amazônico), ficando proibida toda e qualquer atividade que impeça a regeneração natural da vegetação. Ver mais