ESTADOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999382450620, com área de 211,16 ha, situado no município de , em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 07/01/2016 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Muniz Freire - ES.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9999382450620, com área de 46,04 ha, situado no município de , em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 07/01/2016 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Delfim Moreira - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juranda - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ubiratã - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 23,92 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ubiratã - PR.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2009000170200986 em 05/03/2009 , na localidade de Jaguaré - ES , tendo como pessoa interessada Edimar Rodrigues De Souza , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA QUAISQUER ATIVIDADE QUE IMPEÇA A REGENERAÇÃO NATURAL DA AREA DE 11,0(ONZE)HECTARES DE MATA ATLÂNTICA DESTRUIDA MEDIANTE DDSMATAMENTO E USO DE FOGO. Ver mais