ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itabaianinha - SE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,15 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Paripiranga - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,68 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Altamira - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Celso Ramos - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Luís - MA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 16/12/2015 , na localidade de Cabo Frio - RJ , tendo como pessoa interessada Danilo Santos Da Silva , com área embargada de 0,1000 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 43/93 caput Const. Federal 225 Paragrafo 4. Conforme Art. 108 do Decreto Federal 6514/08, objetivando a recuperação da area objeto do AI 7027E, fica embargada qualquer atividade na area objeto do ilicito. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 16/12/2015 , na localidade de Cabo Frio - RJ , tendo como pessoa interessada Danilo Santos Da Silva , com área embargada de 0,1000 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 43/93 caput Const. Federal 225 Paragrafo 4. Conforme Art. 108 do Decreto Federal 6514/08, objetivando a recuperação da area objeto do AI 7027E, fica embargada qualquer atividade na area objeto do ilicito. Ver mais