ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 121,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Novo Progresso - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000692201489 em 05/07/2014 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Antonio Carlos Reck , com área embargada de 45,0111 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50 Const. Federal 225 4°, Fica embargada uma area de 45,01 há, sendo 35,31ha nas coordenadas 07°20'39,3''S e 55°22'57,6''W e 9,70ha nas coordenadas 07°20'54,4''S e 55°26'33,2''W, destruir sem autorização. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000718201316 em 08/07/2013 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Antonio Carlos Reck , com área embargada de 41,4914 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada uma área de 41,49 ha na FLONA Jamanxim, no polígono DETER ID_20137A0298, nas coordenadas 07ᵒ,29'31,16''S/55ᵒ,35'03,18'', para possibilitar a regeneração da vegetação nativa. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000806201067 em 03/12/2009 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Antonio Carlos Reck , com área embargada de 53,2590 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área de 52,0 ha. Ver mais