ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 518,60 ha localizado no município de Silvanopolis - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1059987-8 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 72,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Silvanópolis - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 138,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Silvanópolis - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 86,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Natividade - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 91,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Silvanópolis - TO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 244,90 ha localizado no município de Silvanopolis - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4237264-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 15,50 ha localizado no município de Silvanopolis - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9578428-4 em 24/11/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 144,51 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Silvanópolis - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 63,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Silvanópolis - TO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000617200989 em 15/06/2009 , na localidade de Silvanópolis - TO , tendo como pessoa interessada Celso Guelfi , com área embargada de 2,4880 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Ficam embargadas todas as atividades na área de 2,48 ha, conforme delimitação no mapa em anexo. Ver mais