ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 42,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cafelândia - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cafelândia - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,77 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cafelândia - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 41 ha localizado no município de Cafelandia - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3964916-4 em 13/07/2018, com situação Ativo, em nome de PAULINO ESSER.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 8,40 ha localizado no município de Cafelandia - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0905279-8 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de PAULINO ESSER.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 48,59 ha situado no município de Santa Terezinha - SC, registrado no SNCR sob nº 9501902856333 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 13,89 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Terezinha - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 18,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Terezinha - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado em 06/10/2016 , na localidade de Santa Terezinha - SC , tendo como pessoa interessada José Paulino Esser , com área embargada de 3,9500 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Em razão da lei Federal 9605/98 art. 70 §1°, art 72 II,IV,VII, e do Decreto Federal 6514/08 art 3º II,IV,VII, artº 49 parágrafo unico e art 60 II, fica embargada uma área de 3,95 ha, cuja floresta em estágio avançado de regeneração foi suprimida a corte raso. Ver mais