ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 140 ha localizado no município de Alcobaca - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6776607-2 em 19/12/2023, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 848,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alcobaça - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 201,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alcobaça - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 362,36 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alcobaça - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alcobaça - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 13,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alcobaça - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,43 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alcobaça - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 127,38 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alcobaça - BA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006000479200815 em 19/02/2008 , na localidade de Alcobaça - BA , tendo como pessoa interessada Jorge Fantin , com área embargada de 1,0675 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Por destrui danificar 01ha de floresta nativa da mata atlântica na fazenda União, sem autorização do orgão ambiental competente. Fica embargada as atividades, nas áreas de florestas na referida fazenda para posterior regeneração. Ver mais