ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 51,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Viamão - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Brasilândia D'Oeste - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Maquiné - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 20,87 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Viamão - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 46,28 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Viamão - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 12,50 ha localizado no município de Nova Brasilandia D'Oeste - RO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7212607-8 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de MARCOS BARCELOS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 78,34 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Breu Branco - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 7,50 ha localizado no município de Maquine - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4792643-0 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de MARCOS BARCELOS DOS ANJOS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Gabriel da Palha - ES.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015005161200579 em 02/04/2005 , na localidade de Contagem - MG , tendo como pessoa interessada Marcos Barcelos Loubach , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA AS ATIVIDADES REFERENTES A INTERVENÇÃO EM ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATÉ QUE REGULARIZE A SITUAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE Ver mais