ESTADOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501302268314, situado no município de São Francisco - MG, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 22/09/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 475 ha localizado no município de Vitoria Do Mearim - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7408745-2 em 13/04/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 442 ha localizado no município de Belem De Sao Francisco - PE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0117027-9 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 120,50 ha localizado no município de Pintopolis - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9549072-8 em 22/09/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 15 ha localizado no município de Sao Francisco - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9528238-6 em 30/07/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 109,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cristalândia do Piauí - PI.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3 ha localizado no município de Caetite - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1303718-8 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Francisco - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 337,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Matões - MA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015013861200456 em 05/10/2004 , na localidade de Pitangui - MG , tendo como pessoa interessada Vicente Ferreira Gomes , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). CONSIDERE-SE EMBARGADAS SERVIÇOS DE REFORMA, AMPLIAÇÃO, E CONSTRUÇÃO DE UM RANCHO À MARGEM DIREITA DO RIO PARÁ, ATÉ À REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais