ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 95,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Mamoré - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 43,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Acrelândia - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Acrelândia - AC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Mamoré - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30,99 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Candeias do Jamari - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Acrelândia - AC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 35 ha localizado no município de Nova Mamore - RO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9397982-7 em 05/03/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 41,60 ha localizado no município de Nova Mamore - RO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9062718-0 em 06/04/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,64 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Mamoré - RO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024002259201294 em 01/12/2012 , na localidade de Porto Velho - RO , tendo como pessoa interessada Joaquim Francisco Da Silva , com área embargada de 18,9121 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA A ÁREA DE 19,837HA, OBJETO DE ESPECIAL PRESERVAÇÃO, DESMATADA SEM AUTORIZAÇÃO Ver mais