ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 204,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Altamira - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 915,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Altamira - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2018004355202066 em 03/10/2020 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Julio Cesar Vilela Carrijo . Ficam embargadas as atividades de desmatamento e quaisquer outras q impeçam a regeneração natural d Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001012769202129 em 20/06/2021 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Julio Cesar Vilela Carrijo , com área embargada de 232,4900 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Art. 70 §1º c/c art. 72 da Lei 9.605/98, art. 3º II, VII c/c art. 50 §2º do Decreto 6.514/2008. Fica embargada uma área de 232,49 ha, objeto do desmates de ID 33.2, conforme carta imagem anexa, nas coordenadas de centroide 06 36'28,2''S e 54 55'01,8''E, referente ao auto de infração KZA67SWG. Emba… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2018001511201499 em 25/03/2014 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Julio Cesar Vilela Carrijo , com área embargada de 269,6668 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada toda e qualquer atividade na área ilegalmente desmatada de 269,81 hectares, situada no polígono de coordenadas de referência S 06º35'57,3'' / W 54º54'05,6'', em virtude de prática de infração ambiental enquadrada no Artigo 50 do Decreto Federal nº 6.514/2008, a fim de propiciar a re… Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001014839201888 em 22/05/2018 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Julio Cesar Vilela Carrijo , com área embargada de 520,4319 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 79 Ratifica-se o embargo de todas as atividades exercidas na área de 519,864 hectares, na Fazenda Novo Progesso, desmatada ilegalmente, conforme Termos do IBAMA número 190308/C de 02/10/2009 e 491568/C de 10/09/2008, ora unifi… Ver mais
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 28.205 ha localizado no município de Altamira - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6343499-7 em 18/12/2015, com situação Ativo, em nome de JULIO CESAR VILELA CARRIJO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048001186200940 em 02/10/2009 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Julio Cesar Vilela Carrijo , com área embargada de 2619,8836 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargadas todas as atividades de pecuaria e florestal em uma área de 2619,87 ha. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000712201501 em 10/07/2015 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Julio Cesar Vilela Carrijo , com área embargada de 60,7117 ha . Fica embargada quaisquer atividade agrosilvilpastoril em 60,71 hectares, nas coordenadas centroide 06 35 54 S e 54 53 38 W, em virtude de pratica de infração ambiental, enquadrada no artigo 50 do Decreto Federal 6514 /2008, a fim de propiciar a regeneração natural da area em questao, salvo as acoe… Ver mais