ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 21,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Novo Repartimento - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 117,42 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tucuruí - PA.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 8 ha situado no município de Bequimão - MA, registrado no SNCR sob nº 1020590015460 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 80 ha situado no município de Cametá - PA, registrado no SNCR sob nº 470580163064 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 56,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pacajá - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 200 ha localizado no município de Itupiranga - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4818224-9 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 80 ha localizado no município de Bequimao - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2279262-7 em 31/08/2007, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 800 ha localizado no município de Cameta - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3775222-7 em 10/06/2007, com situação CANCELADO (Duplicidade).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 800 ha localizado no município de Cameta - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3984716-0 em 18/07/2015, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010002427200148 em 16/07/2001 , na localidade de Cocalinho - MT , tendo como pessoa interessada Fabricius Flavius Gomes Goncalves , sendo a infração "Implantar projetos de loteamentos, sem a licença ambiental competente." (...). Fica embargado o prosseguimento do loteamento até que seja apresentado licença ambiental aprovada pelos órgãos ambientais competentes. Obs.: apresentar liceciamento ao Ministério Público e pegar liminar autorizando prosseguimento. Ver mais