ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sento Sé - BA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 7,90 ha localizado no município de Apora - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3244745-0 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 0,90 ha localizado no município de Apora - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9508993-4 em 24/05/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Manso - MG.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 12,93 ha situado no município de Carmo De Minas - MG, registrado no SNCR sob nº 4420970026073 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 1,51 ha situado no município de Rio Manso - MG, registrado no SNCR sob nº 9501576965607 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 7,20 ha situado no município de Minas Novas - MG, registrado no SNCR sob nº 4111320309299 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,21 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aporá - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aporá - BA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015009326200662 em 06/10/2006 , na localidade de Itamarandiba - MG , tendo como pessoa interessada Geraldo Edwiges Alves , com área embargada de 12,0000 ha , sendo a infração "Desmatar florestas ou demais formas de vegetação, em desacordo com autorização fornecida pelo Ibama (Regiões: sul, sudeste, centro-oeste e nordeste, exceto mata atlântica/pantanal mato-grossense/serra do mar e zona costeira)" (...). 06 M³ DE CARVÃO VEGETAL E 50 M³ DE LENHA NATIVA. OBS. TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DAS NORMAS LEGAIS, CONTIDAS NA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL EM VIGOR, FICA EMBARGADA AS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL NO LOCAL DESCRITO ACIMA. ATÉ POSTERIOR REGULARIZAÇÃO DO ORGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais