ESTADOS
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9090412855010, com área de 393,57 ha, situado no município de Paranaíba - MS, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 24/07/2014 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9090412855010, com área de 393,57 ha, situado no município de Paranaíba - MS, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 25/04/2014 e a situacão desta parcela é Cancelada.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 60,81 ha situado no município de São Félix Do Coribe - BA, registrado no SNCR sob nº 9502626477729 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4.983 ha localizado no município de Paranaiba - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1076680-4 em 01/01/2018, com situação CANCELADO (Duplicidade).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 227 ha localizado no município de Aparecida Do Taboado - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4237591-6 em 31/03/2021, com situação CANCELADO (Anexação Total).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.038 ha localizado no município de Aparecida Do Taboado - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1076681-2 em 01/01/2018, com situação CANCELADO (Duplicidade).
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 203,80 ha situado no município de Aparecida Do Taboado - MS, registrado no SNCR sob nº 9090170138467 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000077201472 em 12/11/2013 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Claudecir Buss , com área embargada de 20,6346 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Artigo 70 com artigo 72 II,VII da Lei 9.605/98, artigo 50 §2º com artigo 3º II,VII do Decreto 6.514/08, artigo 225 §4º da Constituição Federal/88. Por força do artigo 16 do Decreto 6.514/08, fca embargada uma área de 20,63 hectares na Fazenda VB, Vicinal Sarandi, conforme polígono com coordenadas … Ver mais