ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vitória do Mearim - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4.710,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Apiacás - MT.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 10 ha situado no município de Vitória Do Mearim - MA, registrado no SNCR sob nº 9500844699048 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Apiacás - MT, registrado no SNCR sob nº 9011302288342 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Apiacás - MT, registrado no SNCR sob nº 9010911438630 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de ha situado no município de Apiacás - MT, registrado no SNCR sob nº 9014660000350 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 100 ha localizado no município de Vitoria Do Mearim - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7542860-1 em 18/12/2014, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 49.314 ha localizado no município de Apiacas - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4698320-1 em 13/09/2024, com situação Ativo, em nome de VALDEMIR AMADOR DO COUTO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 12.100 ha localizado no município de Apiacas - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5431801-7 em 14/09/2024, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013001067200641 em 06/04/2006 , na localidade de Apiacás - MT , tendo como pessoa interessada Leonardo Batista Da Costa , com área embargada de 70,6000 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade em uma área desmatada de 70,60 hectares, contínua aos desmatamentos em reserva legal da propriedade Fazenda Ximari, Lote 06 Ver mais