ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 425,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Crixás - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 319 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Uirapuru - GO.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9501495431799, com área de 319 ha, situado no município de Uirapuru - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 15/12/2017 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 9510484484946, com área de 425,79 ha, situado no município de Crixás - GO, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 22/10/2019 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4.800 ha localizado no município de Uirapuru - GO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7888896-4 em 19/12/2015, com situação Ativo, em nome de EROTIDES DE SOUZA FILHO.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013001850200877 em 30/09/2008 , na localidade de São Félix Do Araguaia - MT , tendo como pessoa interessada Erotides De Souza Filho , com área embargada de 103,0012 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargado as atividades agricolas e pecuárias na área de 103 ha da Fazenda Chaparal III, até ulterior deliberação. Coord.Geog.Lat.11º39'54''S e 051º42'50''W. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013001119201147 em 20/07/2011 , na localidade de São Félix Do Araguaia - MT , tendo como pessoa interessada Erotides De Souza Filho , com área embargada de 22,0616 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade econômica desenvolvida em uma área de 22,06 ha, cujo memorial descritivo encontra-se em anexo. Justifica-se o embargo a fim de que possa ocorrer a regeneração da floresta localizada dentro da T. I. Marawatsede. As ações necessárias para prevenção e controle… Ver mais