ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 21,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Autazes - AM.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 150 ha localizado no município de Brejo Da Madre De Deus - PE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0123326-2 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 664 ha localizado no município de Buriti - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7010889-7 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 544 ha localizado no município de Buriti - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7801278-3 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Autazes - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 117,72 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Autazes - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 301,29 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Autazes - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,17 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Autazes - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 38,15 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Autazes - AM.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2005000684200718 em 12/04/2007 , na localidade de Alvarães - AM , tendo como pessoa interessada Jurandy De Oliveira Melo , com área embargada de 34,0000 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade nesse local, por destruir 34 hectares de floresta amazônica, objeto de especial preservação, sem autorização, até que sua situação seja regularizada junto aos órgãos ambientais competentes Ver mais