ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tucuruí - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.064,80 ha localizado no município de Natividade - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4437080-6 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 25,95 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Piau - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,35 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sacramento - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 23,48 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cotiporã - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 129,40 ha localizado no município de Patrocinio Paulista - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3851229-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,91 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tucuruí - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,33 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itá - SC.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 49,50 ha localizado no município de Chavantes - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8886192-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015009902200671 em 21/10/2006 , na localidade de Uberlândia - MG , tendo como pessoa interessada Roberto Benfica , com área embargada de 1,0000 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA EMBARGADA TODA E QUALQUER ATIVIDADE QUE DIFICULTE A REGENERAÇÃO NATURAL NOS LOTES 13 E 14 DO CONDOMINIO DE CHACARAS GOIABEIRAS, NA AREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE DO LAGO DA USINA HIDROELETRICA DE MIRANDA. Ver mais