ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,58 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Boa Esperança - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Boa Esperança - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cansanção - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Boa Esperança - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,59 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Boa Esperança - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 47 ha localizado no município de Boa Esperanca - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1526462-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 89,92 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Maria das Barreiras - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,70 ha localizado no município de Cansancao - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6063941-5 em 14/07/2018, com situação Ativo, em nome de CONSTANTINO BARBOSA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,43 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bueno Brandão - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2055000430200704 em 31/08/2007 , na localidade de Aripuanã - MT , tendo como pessoa interessada Julio Constantino Barbosa , com área embargada de 14,5202 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." . Ver mais