ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 26,44 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Assis Chateaubriand - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,09 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Assis Chateaubriand - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1989,79 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Divinópolis do Tocantins - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Assis Chateaubriand - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 255,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Divinópolis do Tocantins - TO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 65,30 ha localizado no município de Juranda - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4602054-3 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de BERNARDO SCARABELLI NETO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 19,30 ha localizado no município de Assis Chateaubriand - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0487332-7 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de BERNARDO SCARABELLI NETO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,59 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Assis Chateaubriand - PR.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000054200929 em 27/01/2009 , na localidade de Divinópolis Do Tocantins - TO , tendo como pessoa interessada Bernardo Scarabelli Neto , com área embargada de 0,3921 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargo/interditada a área de 0,3750 ha área considerada de preservação permanente, na faz. Flor de Piqui II, no mun. de Divinópolis-TO. Ver mais