ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 57,20 ha localizado no município de Ascurra - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4188694-1 em 04/07/2005, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 66,40 ha localizado no município de Ascurra - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2644412-7 em 03/11/2004, com situação Ativo.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 9,50 ha situado no município de Rodeio - SC, registrado no SNCR sob nº 8031460018309 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,75 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ascurra - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ascurra - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ascurra - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 23,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ascurra - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,41 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ascurra - SC.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 8030140032048, situado no município de Ascurra - SC, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 26/12/2022 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026001782200554 em 19/03/2005 , na localidade de Ascurra - SC , tendo como pessoa interessada Ciro Bittencourt , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). ART. 25, DECRETO FEDERAL 3179/1999 Ver mais