ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manoel Viana - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 99,92 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pacajá - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 98,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Goiás - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 113,58 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alegrete - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 666,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tapes - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 98,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Dom Feliciano - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 140,43 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Francisco de Paula - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048001007201270 em 07/11/2012 , na localidade de Altamira - PA , tendo como pessoa interessada Jean Carlos Aparecido Arego , com área embargada de 98,3729 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargadas toda e qualquer atividade na área de 98,43 hectares de floresta objeto de especial preservação destruída sem autorização do órgão ambiental, objeto do auto de infração nº 641031-D, de modo a garantir a regeneração natural da vegetação nativa. Ver mais