ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 98,89 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Timbó Grande - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 96,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Curral Novo do Piauí - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 96,13 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cacoal - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 96,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Borborema - PB.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,45 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pedras Grandes - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 96,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Fé - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 95,88 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rurópolis - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 96,50 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rurópolis - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2047000847201225 em 02/11/2012 , na localidade de São Félix Do Xingu - PA , tendo como pessoa interessada Maria Terezinha De Freitas , com área embargada de 96,9704 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a partir desta data e hora para o desenvolvimento de qualquer atividade econômica, incluindo agropecuária, a área de 96,49 hectares de vegetação nativa objeto de especial preservação (floresta amazônica) destruída sem autorização junto ao órgão ambiental competente, delimitadas no m… Ver mais