ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Arroio Grande - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 79,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aurora do Pará - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 79,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Aguiar - PB.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 79,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Balsas - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 78,36 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Belo Vale - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 115,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Soledade - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001018776202487 em 14/05/2024 , na localidade de Capixaba - AC , tendo como pessoa interessada Raimundo Nonato De Lima , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Constatada destruição de floresta nativa do bioma Amazônico sem autorização, fica embargada uma área de 79,47 hectares no imóvel Colocação Rola (CAR: AC-1200179-BF94FEE2884B4F04A1DF49B43C07E7AE ), conforme relação de vértices em anexo no relatório. Ver mais
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024000750201318 em 09/05/2013 , na localidade de Porto Velho - RO , tendo como pessoa interessada Joaquim Soares De Araujo , com área embargada de 79,5309 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICAM EMBARGADAS O USO E AS ATIVIDADES NA ÁREA DE 79,47 HECTARES, DELIMITADA PELAS COORDENADAS GEOGRAFICAS APRESENTADAS NO DEMONSTRATIVO DE ALTERAÇÃO DE COBERTURA VEGETAL EM ANEXO, VISANDO IMPEDIR A OCORRENCIA DE NOVAS INFRAÇÕES E VIABILIZAR A REGULARIZAÇÃO OU RECUPERAÇÃO AMBIENTAL. Ver mais