ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 971,42 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Borja - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 94,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Luiz do Norte - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 75,53 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Lindolfo Collor - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 138,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mineiros - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 55,66 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juiz de Fora - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 78,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Simões - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 73,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itinga - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 78,82 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Prainha - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2024001570201810 em 17/03/2018 , na localidade de Lábrea - AM , tendo como pessoa interessada Luiz Mazurkevitz , com área embargada de 159,6607 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1º 72 II, VII. Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 50. Const. Federal 225 §4º. Fica embargada a área 159,23 hectares, referente ao AI nº 9173116-E, para possibilitar a completa regeneração da vegetação nativa e não exercer qualquer atividade em especial ás de cunho agropastoris… Ver mais