ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 56,46 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mamborê - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 54,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Vermelho - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 54,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rondon do Pará - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 53,14 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brasília de Minas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 54,72 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alvorada D'Oeste - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 36,94 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bonfinópolis de Minas - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 53,41 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Colombo - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 54,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jerumenha - PI.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2069000304200873 em 16/09/2008 , na localidade de Brasil Novo - PA , tendo como pessoa interessada Omero Assunção Dias , com área embargada de 28,1011 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA EMBARGADA QUAISQUER ATIVIDADE NA ÁREA SUPRA CITADA DESTA PROPRIDADE ATÉ ULTERIOR A DELIBERAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. NAS COORD. GEOG. 52º48`30,63W - 3º5`50,34S 52º47`20,27W - 3º4`1,39S 52º47`26,41W - 3º3`54,89S 52º47`36,80W - 3º3`56,04S Ver mais