ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 159,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bom Jardim da Serra - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 120,26 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mauriti - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 102,65 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Candeias do Jamari - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 159,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bom Jardim da Serra - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 131,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Carazinho - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 159,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bom Jardim da Serra - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 119,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bom Jesus - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 120,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bom Jesus - PI.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2001028274202383 em 09/08/2023 , na localidade de Boca Do Acre - AM , tendo como pessoa interessada Jardusangelo De Souza Barbosa , com área embargada de 121,0792 ha , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Conforme previsto no Art. 101 do Decreto 6.514/2008, ficam embargadas todas e quaisquer atividades, exceto aquelas destinadas ao combate a incêndios florestais ou recuperação ambiental, na área com 120,25 hectares de vegetação nativa destruída sem autorização ou licença da autoridade ambiental com… Ver mais