ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Igreja Nova - AL.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Milagres - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Agudos do Sul - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,21 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Lavras da Mangabeira - CE.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 0,60 ha localizado no município de Canelinha - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9034927-0 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,69 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Miguel - RN.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Júlio de Castilhos - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Venâncio Aires - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Venâncio Aires - RS.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000721200973 em 02/07/2009 , na localidade de Babaçulândia - TO , tendo como pessoa interessada Manoel Laurindo Pinheiro De Morais , com área embargada de 0,6884 ha , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). Fica proibida qualquer atividade e exploração na área embargada. 0,69 ha. Ver mais