ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Crato - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ilicínea - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Beberibe - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brejo Santo - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,27 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Porto Velho - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ouricuri - PE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itapipoca - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,15 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Manaus - AM.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Primavera - PA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026002381200783 em 08/11/2007 , na localidade de Campos Novos - SC , tendo como pessoa interessada Delmar Cadore , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). fica embargado a area destruida 0,57 hectares de floresta nativa Ver mais