ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 0,50 ha localizado no município de Belem De Maria - PE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5483596-8 em 31/08/2007, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 12,60 ha localizado no município de Turmalina - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2734375-8 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 0,90 ha localizado no município de Nova Alianca - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0312207-7 em 05/04/2019, com situação Ativo, em nome de MARIA THEREZINHA DE SOUZA BERNARDO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 130 ha localizado no município de Veredinha - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8055092-4 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 118 ha localizado no município de Sao Jose Dos Quatro Marcos - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7364928-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Urubici - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,91 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ribeirópolis - SE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Urbano Santos - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Viana - MA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015006838200413 em 10/05/2004 , na localidade de Bom Jardim De Minas - MG , tendo como pessoa interessada Geraldo Medeiros De Mendonca , sendo a infração "Cortar árvore em área considerada de preservação permanente (áreas do art. 3º da Lei 4.771/65)" (...). POR CORTES DE CANDEIA SEM PERMISSÃO EM FLORESTA CONSIDERADA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE OU UMA ÁREA DE APROXIMADAMENTE 01 HECTARES 27 DZ DE MOURÕES E 10M3 DE LENHA CANDEIA. Ver mais