ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 112,30 ha localizado no município de Chapada Da Natividade - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6574668-6 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 86,50 ha localizado no município de Chapada Da Natividade - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6574651-1 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 618 ha localizado no município de Santa Rosa Do Tocantins - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5900568-8 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Anexação Total).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3 ha localizado no município de Natividade - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9184071-6 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 107,80 ha localizado no município de Chapada Da Natividade - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6869755-4 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 146,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Chapada da Natividade - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 55,52 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pindorama do Tocantins - TO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 36,90 ha localizado no município de Chapada Da Natividade - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8106485-3 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 19,70 ha localizado no município de Natividade - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7585101-6 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2029000130201382 em 28/03/2013 , na localidade de Chapada Da Natividade - TO , tendo como pessoa interessada Amadeus Jose Da Silva , com área embargada de 37,0000 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada a área de 37,386 ha para o desenvolvimento de qualquer atividade econômica até a regularização da mesma e deliberação do IBAMA. Polígono da área em anexo. Ver mais