ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,10 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cláudia - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ouvidor - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,05 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jaraguá - GO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 49,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Água Boa - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 22,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pureza - RN.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,21 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Serra Redonda - PB.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jucás - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 15,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jurema - PE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 17,31 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pureza - RN.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2010001128201419 em 02/06/2016 , na localidade de Aruanã - GO , tendo como pessoa interessada Edmar Andre Da Silva , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Lei Federal 9605/98 70 1° 72 II,VII Decreto Federal 6514/08 3 II,VII 48. Fica embargada a área de 335,0 M2, seja 0.0335 hectares de vegetação nativa, considerada de preservação permanente, com edificações de casas de veraneio à margem direita do Rio Araguaia. Ver mais