ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 20,02 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Itacoatiara - AM.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6.314 ha localizado no município de Bujari - AC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5483153-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 108 ha localizado no município de Itacoatiara - AM, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9344765-5 em 30/10/2019, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.000 ha localizado no município de Silves - AM, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3367353-5 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4.920 ha localizado no município de Maraja Do Sena - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2983395-7 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.234 ha localizado no município de Jenipapo Dos Vieiras - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4574298-7 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 98,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Jenipapo dos Vieiras - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 44,07 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Marajá do Sena - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,31 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Magda - SP.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2002001665201964 em 17/08/2019 , na localidade de Bujari - AC , sendo a infração "Infração da Flora(Não Classificada-Móvel)" (...). Fica embargada de qualquer atividade a area de 12 hectares, referente ao auto de infração nº 9153475 E. A parpartir dessa data, para restabelecimento da vegetação nativa. Ver mais