ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 42,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Claro - RJ.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 53,22 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Bandeirantes - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 290,01 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Nova Ubiratã - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 92,73 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Apiacás - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juiz de Fora - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 24,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Juiz de Fora - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 242,95 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Bárbara do Monte Verde - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 8,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Bárbara do Monte Verde - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,40 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Santa Bárbara do Monte Verde - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015004331200760 em 12/03/2007 , na localidade de Juiz De Fora - MG , tendo como pessoa interessada Paulo Henrique Nogueira Nery , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). TENDO EM VISTA O NÃO CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO EM VIGOR FICA EMBARGADO QUALQUER ATIVIDADE DE EXPLORAÇÃO AMBIENTAL NA ÁREA OBJETO DA INFRAÇÃO ATÉ POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. Ver mais