ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,58 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Franca - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 43,55 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Lassance - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,30 ha localizado no município de Piedade - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8782374-8 em 04/07/2016, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1,20 ha localizado no município de Calumbi - PE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7450479-7 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 37,20 ha localizado no município de Calumbi - PE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6016417-4 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 22 ha localizado no município de Calumbi - PE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3008709-0 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 20,10 ha localizado no município de Taquaracu De Minas - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3193283-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,82 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Calumbi - PE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 7,37 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Calumbi - PE.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2015019546200271 em 28/07/2002 , na localidade de Porto Firme - MG , tendo como pessoa interessada Fernando Saraiva Da Silva , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). EMBARGO DAS ATIVIDADES DE EXPLORAÇÃO FLORESTAL ILEGAL NO LUGAR DESCRITO NO CIRDO 15, ATÉ A REGULARIZAÇÃO JUNTO AO ÓRGÃO COMPETENTE. Ver mais