ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 31,24 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Salto do Lontra - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,05 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Salto do Lontra - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,86 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Salto do Lontra - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,60 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Salto do Lontra - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,67 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Meleiro - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 92,54 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Pedro - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,31 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Braço do Norte - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,21 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Bananeiras - PB.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 59,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Pedra do Indaiá - MG.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2006000952200783 em 27/03/2007 , na localidade de Camamu - BA , tendo como pessoa interessada Municipio De Camamu , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FOI EMBARGADO AS DESTRUIÇÕES NAS AREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE ATE DECISÃO DOS ORGÃOS AMBIENTAIS COMPETENTES. Ver mais