ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 40,39 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alvorada do Gurguéia - PI.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 125,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alvorada D'Oeste - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,38 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alvorada D'Oeste - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 116,52 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alvorada - TO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Carangola - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 18,61 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Alvorada D'Oeste - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30,41 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Lourenço do Oeste - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 0,98 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cordeiros - BA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2,34 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cordeiros - BA.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048001192200654 em 18/08/2006 , na localidade de Novo Progresso - PA , tendo como pessoa interessada Nei Ricardo Follmann , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas ou demais formas de vegetação, nas áreas de especial preservação pelo Art. 225 da Constituição Federal/1988, (Região da Amazônia Legal) Art. 50 da Lei nº 9.605/98 e art. 37 do Decreto nº 3.179/99." (...). FICA EMBARGADA QUALQUER ATIVIDADE DE DERRUBADA, CORTE SELETIVO, CABRUCA E QUEIMA SEM A AUTORIZAÇÃO DO ÓRGÃO AMBIENTAL COMPETENTE. Ver mais