ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 88,48 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Acopiara - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 31,94 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Iguatu - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,18 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Poço de José de Moura - PB.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 27,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Vieirópolis - PB.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 54,06 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cariús - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,84 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Cruz - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3,90 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brejo Santo - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 42,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Milagres - CE.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,63 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Missão Velha - CE.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2021001141200116 em 08/03/2001 , na localidade de Nísia Floresta - RN , tendo como pessoa interessada José Patricio Cesario , sendo a infração "Destruir (danificar, desmatar) florestas ou demais formas de vegetações consideradas de preservação permanente (áreas do art. 2º da Lei 4.771/65)" (...). FICA AUTUADO PROIBIDO DE EXERCER DESMATAMENTO NO LOCAL, SEM ANTES SOLICITAR E RECEBER AUTORIZAÇÃO DOS ORGÃOS COMPETENTE Ver mais