ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 5,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de São Francisco - MG.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 467,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Boa Vista do Gurupi - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,56 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Caraá - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 12,23 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Japaraíba - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 15,10 ha localizado no município de Salesopolis - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2394433-1 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3 ha localizado no município de Salesopolis - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2394432-3 em 31/03/2021, com situação Ativo, em nome de JOSE MARCO MARIANO DOS SANTOS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4 ha localizado no município de Lapao - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6215369-2 em 17/02/2003, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 40 ha localizado no município de Pacoti - CE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0043921-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 276 ha localizado no município de Pacoti - CE, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2982992-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013000593201071 em 04/06/2010 , na localidade de São José Do Rio Claro - MT , tendo como pessoa interessada Jose De Souza , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). por força do art.15 do Decreto 6514/08, fica embargada a área de 2,0 ha,pelo dano ambiental descrito no auto de infração, até completa recuperação da APP, no entorno da nascente localizada nas coordenadas. Lat:13º12'41,9''S e Long.56º52'22,9''W. Ver mais