ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Floresta Do Araguaia - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6638424-9 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Maria - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural de Assentamentos da Reforma Agrária inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 2.673,32 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Maria - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 77,11 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Maria - PA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural de Assentamentos da Reforma Agrária inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3.337,20 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rio Maria - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Rio Maria - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6199704-8 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 500 ha localizado no município de Floresta Do Araguaia - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6638257-2 em 31/10/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 250 ha localizado no município de Rio Maria - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6638384-6 em 13/07/2018, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 484 ha localizado no município de Rio Maria - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6952743-1 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2567000510200943 em 13/09/2009 , na localidade de Novo Santo Antônio - MT , tendo como pessoa interessada Bento Alves Feitosa , com área embargada de 12,0262 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA UMA ÁREA DE 35,44 HA CONFORME AUTO ACIMA CITADO, PARA ATIVIDADES AGROPASTORIS. Ver mais