ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 370 ha localizado no município de Araputanga - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3545780-5 em 30/10/2018, com situação Ativo.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 3 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ampére - PR.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,47 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Taquara - RS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 13,81 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Araputanga - MT.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 350,70 ha situado no município de Boquira - BA, registrado no SNCR sob nº 9510211972620 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 10,10 ha situado no município de Ribas Do Rio Pardo - MS, registrado no SNCR sob nº 8090980202907 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 13,10 ha situado no município de Ribas Do Rio Pardo - MS, registrado no SNCR sob nº 9110620312838 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 9,10 ha situado no município de Mauriti - CE, registrado no SNCR sob nº 9500765012398 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 350,70 ha localizado no município de Boquira - BA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1273720-8 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 101 ha localizado no município de Ribas Do Rio Pardo - MS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4335965-5 em 29/05/2004, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa), em nome de FRANCISCO LUCAS DE MACEDO.