ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 259,21 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Avaí - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 18,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Petrolândia - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 36,17 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sapiranga - RS.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6,80 ha localizado no município de Sao Lourenco Do Oeste - SC, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0847858-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 11,40 ha localizado no município de Ibiruba - RS, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2377950-0 em 13/07/2018, com situação Ativo, em nome de IDECIO SCHEFFLER.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 94,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Anita Garibaldi - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 90,83 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Sinop - MT.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 708,12 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de João Pinheiro - MG.
Imóvel Rural (SNCR)
Imóvel rural de 0,46 ha situado no município de Sul Brasil - SC, registrado no SNCR sob nº 9502704198696 em nome de ***** Ver nome.
Dados de georreferenciamento ainda não estão disponíveis.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2567001080201282 em 04/10/2012 , na localidade de Confresa - MT , tendo como pessoa interessada Pedro Antônio De Assis , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). FICA EMBARGADA ÁREA DE 4,2 (QUATRO E FRAÇÃO) HECTARES DE POSSE DE PEDRO ANTÔNIO DE ASSIS, OBJETO DE DESMATE NÃO AUTORIZADO, PARA QUAISQUER FINS E ATIVIDADES. EXCETUANDO AS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE A INCÊNDIOS E QUEIMADAS. Ver mais