ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 16,80 ha localizado no município de Campina Da Lagoa - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0971325-5 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 769 ha localizado no município de Alta Floresta - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1583898-6 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 4.189 ha localizado no município de Primavera Do Leste - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0719544-3 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 647 ha localizado no município de Pompeu - MG, registrado no CAFIR/CIB sob nº 1533957-2 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Parcela Georreferenciada de Imóvel Rural (SIGEF)
Parcela Georreferenciada pertencente ao Imóvel Rural n. 0120252729815, situado no município de Senador Guiomard - AC, em nome de ***** Ver nome. A data de entrada do georreferenciamento no SIGEF é de 24/11/2025 e a situacão desta parcela é REGISTRADA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,30 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Mogi Mirim - SP.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 30,71 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ji-Paraná - RO.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 83,08 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Ariquemes - RO.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 3,60 ha localizado no município de Tamarana - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8247459-1 em 19/12/2015, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2013001037201101 em 28/06/2011 , na localidade de Alto Boa Vista - MT , tendo como pessoa interessada Aparecido Divino De Jesus , com área embargada de 53,1775 ha , sendo a infração "Destruir ou danificar florestas, cortar árvores ou demais formas de vegetação natural, em área considerada de preservação permanente ou cuja espécie seja especialmente protegida sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida." (...). Considerando a destruição de floresta nativa amazônica, sem autorização do orgão ambiental competênte, dentro dos limites da T. I. Marawatsede, o que configurou a infração descrita no A. I. 456405/D, com objetivo de impedir a continuidade do dano ambiental e garantir a recuperação da área, ficam e… Ver mais