ESTADOS
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 5.500 ha localizado no município de Apiacas - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6482137-4 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 6 ha localizado no município de Apucarana - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 9563768-0 em 20/10/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 7,50 ha localizado no município de Perola D'Oeste - PR, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0953176-9 em 01/01/2018, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 13.000 ha localizado no município de Apiacas - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 6740841-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 32,50 ha localizado no município de Dianopolis - TO, registrado no CAFIR/CIB sob nº 8541851-0 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 2.570 ha localizado no município de Agua Azul Do Norte - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 4936618-1 em 13/09/2024, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 633 ha localizado no município de Nova Bandeirantes - MT, registrado no CAFIR/CIB sob nº 3836705-0 em 24/07/2020, com situação CANCELADO (Inscrição Indevida).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 1.011 ha localizado no município de Brejo Grande Do Araguaia - PA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2785597-0 em 31/08/2007, com situação CANCELADO (Decisão Administrativa).
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 861 ha localizado no município de Vila Nova Dos Martirios - MA, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5181027-1 em 24/07/2020, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2054000120201330 em 01/04/2013 , na localidade de Feliz Natal - MT , tendo como pessoa interessada Ivar Perazoli , com área embargada de 120,6817 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada toda e qualquer atividade em uma área de 120,68 hectares de vegetação nativa, objeto de especial preservação, destruída sem autorização do órgão ambiental competente, conforme memorial descritivo em anexo. Ver mais