ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 50,03 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Goianésia do Pará - PA.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 705 ha localizado no município de Manaus - AM, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5666075-8 em 17/01/2017, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 79.751 ha localizado no município de Manaus - AM, registrado no CAFIR/CIB sob nº 5840277-2 em 28/05/2018, com situação CANCELADO (Duplicidade), em nome de LEOMAR ARAUJO DE FREITAS.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 6,04 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Graça Aranha - MA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 41,57 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Brasília de Minas - MG.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 0,10 ha localizado no município de Itapevi - SP, registrado no CAFIR/CIB sob nº 7556009-7 em 26/12/2008, com situação Ativo, em nome de EFIGENIO FRANCISCO BEZERRA.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 4,85 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Tuneiras do Oeste - PR.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 227 ha localizado no município de Manaus - AM, registrado no CAFIR/CIB sob nº 2496793-9 em 31/03/2021, com situação Ativo.
Imóvel Rural (CAFIR/CIB/NIRF)
Imóvel rural de 370 ha localizado no município de Manaus - AM, registrado no CAFIR/CIB sob nº 0004803-8 em 28/05/2018, com situação Ativo.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2048000923201375 em 09/05/2013 , na localidade de Uruará - PA , tendo como pessoa interessada Ailton Efigenio Dias , com área embargada de 19,8321 ha , sendo a infração "Destruir, desmatar, danificar florestas ou qualquer tipo de vegetação nativa ou de espécies nativas plantadas, objeto de especial preservação, em área de reserva legal ou servidão florestal, de domínio público ou privado não passíveis de autorização para exploração ou supressão ou sem autorização ou licença da autoridade ambiental competente ou em desacordo com a aprovação concedida, inclusive em planos de manejo florestal sustentável." (...). Fica embargada uma área de 19,22 hectares conforme polígono anexo até regularização da mesma pelo órgão ambiental competente, conforme artigo 3º incisos II/VII do Decreto 6.514/2008, por destruir floresta amazônica, objeto de especial preservação, sem autorização da autoridade competente. Ver mais