ESTADOS
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,80 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 16,49 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 10,33 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 11,70 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 29,74 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 9,93 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 21,63 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 19,33 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Imóvel Rural inscrito no Cadastro Ambiental Rural de nº ***** Ver número, com área de 1,26 ha, cadastrado por ***** Ver cadastrante, situado no município de Rodeio - SC.
Embargo Ambiental (IBAMA)
Este embargo ambiental foi registrado através do processo administrativo 2026000767200831 em 05/05/2008 , na localidade de Rodeio - SC , tendo como pessoa interessada Hilario Kremer , com área embargada de 3,1256 ha , sendo a infração "Suprimir (destruir ou danificar) florestas primárias em estágio médio e avançado de regeneração em área de Mata Atlântica - especial preservação - Art. 225 da Constituição Federal/1988, sem autorização fornecida pelo órgão competente." (...). FICA EMBARGADA UMA ÁREA DE 0,6 HECTARES Ver mais